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16 de mai 2025

Fonte
Economia

STF analisa indenização por perdas da poupança em planos econômicos de 1980 e 1990

Ministro do STF propõe prorrogação de dois anos para adesão a acordo sobre indenizações de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para prorrogar em dois anos o prazo para adesão ao acordo de indenização por perdas nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O julgamento começou nesta sexta-feira, 16 de maio, e pode definir novas regras para compensação aos poupadores afetados.

Zanin também considerou constitucionais os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O relator destacou que, apesar das consequências negativas para os poupadores, os planos estão em conformidade com a Constituição, pois o Estado deve preservar a ordem econômica. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e deve ser concluído até o dia 23 de maio.

A ação, apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pedia a suspensão de decisões judiciais que garantiam a reposição das perdas. Em 2018, o STF homologou um acordo entre bancos e poupadores, estabelecendo indenizações que já superaram R$ 5 bilhões. O plano Collor 1 foi incluído posteriormente, em 2020, após um aditivo ao acordo.

Zanin informou que 326.188 acordos foram fechados até fevereiro, mas enfatizou a importância de manter a possibilidade de novas adesões. O julgamento é aguardado com expectativa por muitos brasileiros que buscam compensação pelas perdas financeiras. Poupadores e entidades de defesa do consumidor defendem o direito à reposição, enquanto o setor financeiro alerta sobre os impactos que uma decisão favorável pode ter sobre o sistema bancário.

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